Gestores

Prefeito(a) e Vice-prefeito(a).

  • Prefeito (a)
    Joyce Renally Felix Nunes

    Atribuições da prefeita

    Entre as principais funções de uma prefeita está o cumprimento da Lei Orgânica (Lei maior de um município) votada e fiscalizada pelos vereadores. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, cujo objetivo maior é proporcionar melhorias para o município e seus habitantes.

    Outras importantes atribuições das prefeitas são: governar a cidade de forma conjunta com os vereadores; administrar o município; sancionar e revogar leis; vetar projetos inconstitucionais; apresentar projetos de Leis para a Câmara Municipal; nomear e demitir servidores; comandar os serviços públicos municipais; sempre buscar alternativas de melhoria para os cidadãos; administrar os impostos municipais e aplicar esses recursos de forma otimizada; entre outras.

  • Vice-prefeito
    MARIA DO CÉU PAULINO DA NÓBREGA

    Atribuições da vice-prefeita

    Vice-prefeita é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II).

    A vice-prefeita é a substituta do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal.

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