SECRETARIA

SE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

MARIA DA PENHA GOMES DA SILVA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÀS 13H

Endereço: RUA VEREADOR JADER GUNDIM, Nº - CENTRO - CEP: 58.265-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I. Organizar a rede municipal de educação, ensino e instrução pública;
II. A organização e distribuição do quadro de funcionários do magistério;
III. A formulação e a execução de ações de assistência e apoio ao educando;
IV. A seleção, adoção e produção de tecnologias educacionais e material didático;
V. A supervisão do sistema de ensino fundamental e educação infantil;
VI. A formulação e execução de ações de apoio e estímulo ao ensino médio e a profissionalizante;
VII. A organização dos serviços de merenda escolar;
VIII. Apoio à educação especial;
IX. A organização de espaços multiuso, na estrutura física disponível no município;
X. Apoio à educação de jovens e adultos;
XI. Garantir a universalização do acesso à educação;
XII. Formular políticas nas áreas de educação, com ênfase para a inovação tecnológica e educacional;
XIII. Desenvolver e implementar ações de erradicação ao analfabetismo no município;
XIV. Coletar atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;
XV. Propor a criação, ativação ou extinção das instituições escolares;
XVI. Controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor a justificativa das faltas;
XVII. A elaboração e atualização do projeto político pedagógico da rede municipal de educação e ensino;
XVIII. Instituir e coordenar a aplicação de instrumentos de avaliação da qualidade dos diversos serviços prestados pela rede municipal de ensino.
XIX. Dar suporte técnico-pedagógico às direções e professores;
XX. Propiciar os recursos e condições físicas, financeiras materiais e de recursos humanos para que o Projeto Político Pedagógico seja executado;
XXI. Participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento da escola;
XXII. Organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
XXIII. Coordenar, juntamente com a direção da unidade escolar, reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros;
XXIV. Propiciar os meios necessários para o treinamento em serviço e demais encontros pedagógicos;
XXV. Realizar e controlar as matrículas dos alunos;
XXVI. Projetos e acompanhamento nos programas de merenda escolar, transporte escolar, salário educação, dentre outros;
XXVII. As atividades relacionadas à: senso escolar, matrícula, expedição de documentos e coordenação do sistema série-escola.
   
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Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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