Atribuições da Secretaria
X - Propor ao Prefeito indicações para provimento de Cargo em Comissão e designar ocupantes de Funções de Confiança no âmbito da Secretaria;
XI - Autorizar a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica;
XII - Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
XIII - Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
XIV - Orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada;
XV - Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
XVI - Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
XVII - Apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;
XVIII - Constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;
XIX - Apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
XX - Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
XXI - Encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;
XXII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.