Atribuições da Secretaria
I - O planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura no Município;
II - Apoiar o desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações;
III - Difundir a cultura em todas as suas manifestações;
IV - Preservar e aumentar o acervo da biblioteca pública municipal;
V - Gerenciar a aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;
VI - Incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares;
VII - Apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;
VIII - Conservar e ampliar o patrimônio cultural;
IX - Preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
X - Instituir e manter um sistema de informação relativo aos planos, projetos e atividades relacionados à cultura;
XI - Desenvolver programas e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;
XII - Preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
XIII - Desenvolver programas e atividades de artes visuais;
XIV - Manter e preservar os espaços culturais;
XV - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XVI - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XVIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XIX - Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.