Com o decreto 65/2022, publicado nesta segunda-feira (25), não é mais necessário a utilização de máscara em todos os ambientes, exceto nos locais destinados à prestação de serviços de saúde do Município.Fica permitido com 100% (cem por cento) da capacidade do local, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, assim como salões e barbearias, academias, quadras e espaços destinados a práticas esportivas.Também, foi liberada a realização de missas, cultos, cerimônias religiosas e eventos em geral com 100% (cem por cento) da capacidade do local, assim como nas unidades educacionais localizadas no Município fica permitido o funcionamento presencial com a capacidade máxima do alunado, desde que observados protocolos sanitários.O protocolo sanitário a ser adotado:I - A disponibilização de álcool em concentração de 70% (setenta por cento), situada, preferencialmente, próximo a porta de acesso dos ambientes e em espaços de maior concentração;II - A regular sanitização e/ou higienização de pisos, banheiros e superfícies de toque, com álcool em concentração de 70% (setenta por cento) ou soluções antissépticas ou sanitizantes.Recomenda-se às pessoas que possuam comorbidades ou que apresentem sintomas da COVID-19 que mantenham a utilização de máscaras.Com o decreto 65/2022, publicado nesta segunda-feira (25), não é mais necessário a utilização de máscara em todos os ambientes, exceto nos locais destinados à prestação de serviços de saúde do Município.
Com o
decreto 65/2022, publicado nesta segunda-feira (25), não é mais necessário a utilização de máscara em todos os ambientes, exceto nos locais destinados à prestação de serviços de saúde do Município.
Fica permitido com 100% (cem por cento) da capacidade do local, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, assim como salões e barbearias, academias, quadras e espaços destinados a práticas esportivas.
Também, foi liberada a realização de missas, cultos, cerimônias religiosas e eventos em geral com 100% (cem por cento) da capacidade do local, assim como nas unidades educacionais localizadas no Município fica permitido o funcionamento presencial com a capacidade máxima do alunado, desde que observados protocolos sanitários.
O protocolo sanitário a ser adotado:
I - A disponibilização de álcool em concentração de 70% (setenta por cento), situada, preferencialmente, próximo a porta de acesso dos ambientes e em espaços de maior concentração;
II - A regular sanitização e/ou higienização de pisos, banheiros e superfícies de toque, com álcool em concentração de 70% (setenta por cento) ou soluções antissépticas ou sanitizantes.
Recomenda-se às pessoas que possuam comorbidades ou que apresentem sintomas da COVID-19 que mantenham a utilização de máscaras.
Com o decreto 65/2022, publicado nesta segunda-feira (25), não é mais necessário a utilização de máscara em todos os ambientes, exceto nos locais destinados à prestação de serviços de saúde do Município.