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26-ABR-2022

Publicado o Decreto que torna opcional o uso de máscara em Duas Estradas, exceto nas unidades de saúde

26/04/2022
Com o decreto 65/2022, publicado nesta segunda-feira (25), não é mais necessário a utilização de máscara em todos os ambientes, exceto nos locais destinados à prestação de serviços de saúde do Município.

Fica permitido com 100% (cem por cento) da capacidade do local, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, assim como salões e barbearias, academias, quadras e espaços destinados a práticas esportivas.

Também, foi liberada a realização de missas, cultos, cerimônias religiosas e eventos em geral com 100% (cem por cento) da capacidade do local, assim como nas unidades educacionais localizadas no Município fica permitido o funcionamento presencial com a capacidade máxima do alunado, desde que observados protocolos sanitários.

O protocolo sanitário a ser adotado:

I - A disponibilização de álcool em concentração de 70% (setenta por cento), situada, preferencialmente, próximo a porta de acesso dos ambientes e em espaços de maior concentração;

II - A regular sanitização e/ou higienização de pisos, banheiros e superfícies de toque, com álcool em concentração de 70% (setenta por cento) ou soluções antissépticas ou sanitizantes.

Recomenda-se às pessoas que possuam comorbidades ou que apresentem sintomas da COVID-19 que mantenham a utilização de máscaras.

Com o decreto 65/2022, publicado nesta segunda-feira (25), não é mais necessário a utilização de máscara em todos os ambientes, exceto nos locais destinados à prestação de serviços de saúde do Município.

 

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