Um novo decreto municipal foi publicado no final da tarde desta sexta-feira (04), no Diário Oficial sobre o funcionamento das atividades no Município, que está na bandeira laranja devido a pandemia do novo Coronavírus. O Decreto Nº 52/2021 começa a valer a partir deste domingo (06).Veja o novo Decreto Municipal AQUIEntre as principais medidas estão o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares das 06h00min às 19h00min, durante os dias de semana, com ocupação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local e depois desse horário, apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio também poderão funcionar no mesmo horário, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas rígidas de prevenção e distanciamento social. Nos finais de semana, todos esses estabelecimentos além de bares, restaurantes, lanchonetes e similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).Poderão funcionar nos finais de semana, farmácias, laboratórios, clínicas de fisioterapia e similares, feira livre, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e revendedores de água e gás, cemitérios e serviços funerários, oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral.Autorizados, também, apenas durante os dias de semana, o funcionamento de academias, das 06h00min às 22h00min, desde que a ocupação não exceda 30% (trinta por cento) e observadas todas as normas rígidas de prevenção e distanciamento social.Permanecem autorizadas a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais desde que a ocupação não exceda 30% (trinta por cento) da capacidade do local.A Vigilância Epidemiológica, a Guarda Municipal e as forças policiais estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e/ou suspensão das atividades, sem prejuízo de possível responsabilização civil e a criminal. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 sujeitará a aplicação de multa no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Um novo decreto municipal foi publicado no final da tarde desta sexta-feira (04), no Diário Oficial sobre o funcionamento das atividades no Município, que está na bandeira laranja devido a pandemia do novo Coronavírus. O Decreto Nº 52/2021 começa a valer a partir deste domingo (06).
Veja o novo Decreto Municipal AQUIEntre as principais medidas estão o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares das 06h00min às 19h00min, durante os dias de semana, com ocupação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local e depois desse horário, apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio também poderão funcionar no mesmo horário, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas rígidas de prevenção e distanciamento social. Nos finais de semana, todos esses estabelecimentos além de bares, restaurantes, lanchonetes e similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Poderão funcionar nos finais de semana, farmácias, laboratórios, clínicas de fisioterapia e similares, feira livre, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e revendedores de água e gás, cemitérios e serviços funerários, oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral.
Autorizados, também, apenas durante os dias de semana, o funcionamento de academias, das 06h00min às 22h00min, desde que a ocupação não exceda 30% (trinta por cento) e observadas todas as normas rígidas de prevenção e distanciamento social.
Permanecem autorizadas a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais desde que a ocupação não exceda 30% (trinta por cento) da capacidade do local.
A Vigilância Epidemiológica, a Guarda Municipal e as forças policiais estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e/ou suspensão das atividades, sem prejuízo de possível responsabilização civil e a criminal. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 sujeitará a aplicação de multa no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).