Institucional

Prefeitura Municipal de Duas Estradas

Joyce Renally Felix Nunes

Prefeito(a)

Atribuições da prefeita Entre as principais funções de uma prefeita está o cumprimento da Lei Orgânica (Lei maior de um município) votada e fiscalizada pelos vereadores. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, cujo objetivo maior é proporcionar melhorias pa [...]

Mais infomações

Maria do Céu Paulino da Nóbrega

Vice-prefeito(a)

Atribuições da vice-prefeita Vice-prefeita é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II). A vi [...]

Mais infomações

Secretaria de Administração Mais informações
Josilene Félix Nunes

Secretário(a)

Rua do Comércio , Nº 23 - Centro - CEP: 58.265-000

administracao@duasestradas.pb.gov.br

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Mais informações

Rua do Comércio , Nº 23 - Centro - CEP: 58.265-000

(83) 9.9391-5316

Secretaria de Cultura e Turismo Mais informações
Flávia Rocha da Silva

Secretário(a)

Rua do Comércio , Nº 23 - Centro - CEP: 58.265-000

(83) 9.9193-5939

Secretaria de Desenvolvimento Social Mais informações
Marileide Nunes da Costa

Secretário(a)

Av. Severino Simão Pessoa , Nº SN - Centro - CEP: 58.265-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 13h

(83) 9.9130-9805

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Mais informações
Jaelson da Silva

Secretário(a)

Rua do Comércio , Nº 23 - Centro - CEP: 58.265-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 13h

(83) 9.9201-4831

Secretaria de Educação Mais informações
Maria da Penha Gomes da Silva

Secretário(a)

Rua Vereador Jader Gundim - Centro - CEP: 58.265-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 13h

(83) 9.9201-4831

Secretaria de Esportes Mais informações
Verônica Maria Pessoa Freire

Secretário(a)

Rua Santo Antônio - Centro - CEP: 58.265-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 13h

(83) 9.9391-5316

Secretaria de Finanças Mais informações
Ana Lúcia Castelo Branco Araújo

Secretário(a)

Rua do Comércio , Nº 23 - Centro - CEP: 58.265-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 13h

(83) 9.9421-5771

Secretaria de Saúde Mais informações
Geveralda Farias

Secretário(a)

Rua Tiradentes - Centro - CEP: 58.265-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 13h

(83) 9.9135-2256

Secretaria de Transportes Mais informações
Antônio Carlos da Costa

Secretário(a)

Rua do Comércio , Nº 23 - Centro - CEP: 58.265-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 13h

(83) 9.9135-2256

  • PREFEITURA
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA DE ESPORTES
    • SECRETARIA DE FINANÇAS
    • SECRETARIA DE SAÚDE
    • SECRETARIA DE TRANSPORTES

I - programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral;

II - orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito da Prefeitura Municipal relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio;

III - estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seu cumprimento;

IV - administrar as atividades de redação, registro, expedição ou divulgação dos atos oficiais;

V - promover a formulação e execução de políticas e normas relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos humanos;

VI - promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento e movimentação de servidores e administração de planos de classificação de cargos, salários e benefícios;

VII - propiciar condições para a aplicação das medidas relativas à segurança e medicina do trabalho;

VIII - administrar os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal;

IX - promover, analisar e negociar a compra de materiais e serviços solicitados pelos órgãos da Prefeitura;

X - responder pela manutenção de máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura;

XI - prover e controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e de duplicação de documentos;

XII - gerenciar as atividades de informática dos órgãos da administração direta;

XIII - administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município;

XIV - responder pelo recebimento, registro, triagem, controle do andamento e arquivamento de documentos e processos em geral;

XV - coordenar os serviços de copa, limpeza e conservação nas dependências do Paço Municipal;

XVI - promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados;

XVII - tomar a iniciativa de assessorar e de informar as Secretarias em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

XVIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

I. Exercer a coordenação dos assuntos ligados ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e meio ambiente;

II. Coordenar o abastecimento e escoamento dos produtos agropecuários;

III. Elaborar, coordenar e executar o Plano Municipal de Desenvolvimento agrícola e pecuário, em articulação no que couber, com órgãos estaduais e federais;

IV. Elaborar programas de apoio ao pecuarista, observando as metas de vacinação e controle de doenças;

V. Manter e/ou fiscalizar mercados, matadouros e feiras-livres, em conjunto com as Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos;

VI. Manter e/ou fiscalizar os parques e jardins públicos;

VII. Incentivar as atividades concernentes à agropecuária;

VIII. Promover a arborização e paisagismo dos logradouros públicos;

I - O planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura no Município;

II - Apoiar o desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações;

III - Difundir a cultura em todas as suas manifestações;

IV - Preservar e aumentar o acervo da biblioteca pública municipal;

V - Gerenciar a aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;

VI - Incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares;

VII - Apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;

VIII - Conservar e ampliar o patrimônio cultural;

IX - Preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;

X - Instituir e manter um sistema de informação relativo aos planos, projetos e atividades relacionados à cultura;

XI - Desenvolver programas e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;

XII - Preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;

XIII - Desenvolver programas e atividades de artes visuais;

XIV - Manter e preservar os espaços culturais;

XV - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XVI - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XVII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XVIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;

XIX - Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;

XX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

I - a coordenação, controle, supervisão e avaliação das ações do governo municipal relacionadas à assistência social, assistência a família, a criança e ao idoso, esportes, cultura e atividades do 3.º setor e habitação;

II - desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da lei orgânica da assistência social - LOAS, no âmbito do município;

III - promover a integração de ações nas áreas de cultura, esporte e assistência social com as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde;

IV - formular e implementar ações relacionadas à política municipal de habitação;

V - planejar e coordenar a aplicação de recursos disponíveis para auxílios e subvenções a entidades, que desenvolvem programas ligados à política de assistência social, esportes e cultura.

VI - motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;

VII - coordenar a elaboração do calendário de eventos do município

VIII - formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental , visando a proteção à maternidade, à infância, à adolescência à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais.

IX - formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, observada a legislação pertinente;

X - desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando a inclusão social;

XI - manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;

XII - promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;

XIII - formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;

XIV - fiscalizar entidades sociais beneficiárias de recursos financeiros públicos;

XV - formular e executar programas e atividades complementares de organização e proteção do trabalho aos segmentos que dela necessitarem;

XVI - planejar estrategicamente, implantar, coordenar e avaliar a política municipal das atividades de lazer;

XVII - planejar, estimular, desenvolver e apoiar as iniciativas públicas e comunitárias ou privadas que visem a prática e o desenvolvimento de atividades culturais de qualquer natureza no município com ênfase nas iniciativas que visem o resgate histórico das etnias existentes no município.

I. Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à política de infraestrutura urbanística e rural;

II. Executar projetos, serviços e obras no Município;

III. Promover a construção, a conservação e os reparos das edificações públicas do Município;

IV. Identificar a necessidade de serviços e obras de engenharia e limpeza urbana, tais como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos sob a forma de concessão e permissão;

V. Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços;

VI. Exercer outras atividades correlatas.

I. Organizar a rede municipal de educação, ensino e instrução pública;

II. A organização e distribuição do quadro de funcionários do magistério;

III. A formulação e a execução de ações de assistência e apoio ao educando;

IV. A seleção, adoção e produção de tecnologias educacionais e material didático;

V. A supervisão do sistema de ensino fundamental e educação infantil;

VI. A formulação e execução de ações de apoio e estímulo ao ensino médio e a profissionalizante;

VII. A organização dos serviços de merenda escolar;

VIII. Apoio à educação especial;

IX. A organização de espaços multiuso, na estrutura física disponível no município;

X. Apoio à educação de jovens e adultos;

XI. Garantir a universalização do acesso à educação;

XII. Formular políticas nas áreas de educação, com ênfase para a inovação tecnológica e educacional;

XIII. Desenvolver e implementar ações de erradicação ao analfabetismo no município;

XIV. Coletar atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;

XV. Propor a criação, ativação ou extinção das instituições escolares;

XVI. Controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor a justificativa das faltas;

XVII. A elaboração e atualização do projeto político pedagógico da rede municipal de educação e ensino;

XVIII. Instituir e coordenar a aplicação de instrumentos de avaliação da qualidade dos diversos serviços prestados pela rede municipal de ensino.

XIX. Dar suporte técnico-pedagógico às direções e professores;

XX. Propiciar os recursos e condições físicas, financeiras materiais e de recursos humanos para que o Projeto Político Pedagógico seja executado;

XXI. Participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento da escola;

XXII. Organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;

XXIII. Coordenar, juntamente com a direção da unidade escolar, reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros;

XXIV. Propiciar os meios necessários para o treinamento em serviço e demais encontros pedagógicos;

XXV. Realizar e controlar as matrículas dos alunos;

XXVI. Projetos e acompanhamento nos programas de merenda escolar, transporte escolar, salário educação, dentre outros;

XXVII. As atividades relacionadas à: senso escolar, matrícula, expedição de documentos e coordenação do sistema série-escola.

I. Administrar o patrimônio histórico, arqueológico, cultural e artístico do município;

II. Promover o desenvolvimento de entidades culturais e artísticas;

III. Incentivar e promover o interesse pelas letras e artes dentre os munícipes;

IV. Desenvolver e promover a planificação e o desenvolvimento do esporte do município;

V. Administrar às praças de esportes e recreação as áreas de lazer;

VI. Promover o incentivo e o desenvolvimento do turismo, do folclore e outras manifestações populares, culturais e artísticas;

VII. Incentivar e promover a realização de eventos, em datas tradicionalmente comemorativas para o município;

VIII. Promover e difundir os movimentos culturais do município;

IX. Estimular a preservação das raízes culturais da municipalidade;

X. Estimular, de todas as formas, as manifestações de natureza artística e popular;

XI. Apoiar o esporte amador e especializado para as crianças, jovens e adultos;

XII. Destinar, excepcionalmente, recursos financeiros ao esporte profissional;

XIII. Assegurar espaços físicos destinados ao lazer;

XIV. Planejar atividades e recursos próprios ao lazer;

XV. Pesquisar, selecionar e preservar todos os documentos, peças, figurinos de época, obras de arte, instrumentos musicais, pinturas, fotografias, filmes, mobiliários, hábitos alimentares, livros e tudo que se refere à história do Município de Duas Estradas.

I - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;

II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;

III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;

V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

VI - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

VII - Realizar as prestações de contas do Município;

VIII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;

IX - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;

XI - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

XII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;

XIII - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XIV - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;

XV - Implementar campanhas visando à arrecadação;

XVI - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XVII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;

XVIII - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;

XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;

XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios;

XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

XXIV - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;

XXV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXVI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXVII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXVIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Art. 17. A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

X - Propor ao Prefeito indicações para provimento de Cargo em Comissão e designar ocupantes de Funções de Confiança no âmbito da Secretaria;

XI - Autorizar a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica;

XII - Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;

XIII - Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;

XIV - Orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada;

XV - Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;

XVI - Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;

XVII - Apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;

XVIII - Constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;

XIX - Apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;

XX - Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito;

XXI - Encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;

XXII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.

I. Coordenar e executar em parceria com a Secretaria Municipal de Obras, a pavimentação de ruas, avenidas e estradas municipais;

II. Acompanhar a manutenção, a conservação preventiva e reparos de máquinas e veículos da Secretaria;

III. Promover a manutenção preventiva de equipamento mecânico, veículos e máquinas pertencentes à Secretaria;

IV. Acompanhar o controle de abastecimento de combustíveis lubrificantes, bem como peças, acessórios e pneus, para um melhor aproveitamento das potencialidades dos maquinários e veículos pesados;

V. Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.

LEI MUNICIPAL: 311/2023 21/12/2023

21/12/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023.

LEI MUNICIPAL: 310/2023 15/12/2023

15/12/2023

AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 ATÉ O LIMITE QUE ESPECIF [...]

LEI MUNICIPAL: 309/2023 15/12/2023

15/12/2023

INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS/PB.

LEI MUNICIPAL: 308/2023 14/12/2023

14/12/2023

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS.

LEI MUNICIPAL: 307/2023 04/12/2023

04/12/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023.

LEI MUNICIPAL: 306/2023 04/12/2023

04/12/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023.

LEI MUNICIPAL: 305/2023 14/11/2023

14/11/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023.

LEI MUNICIPAL: 304/2023 14/11/2023

14/11/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023 E DISCIPLINA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE [...]

LEI MUNICIPAL: 303/2023 14/11/2023

14/11/2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

LEI MUNICIPAL: 302/2023 21/09/2023

21/09/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023.

LEI MUNICIPAL: 301/2023 31/08/2023

31/08/2023

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024.

LEI MUNICIPAL: 300/2023 31/08/2023

31/08/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023.

LEI MUNICIPAL: 299/2023 31/08/2023

31/08/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023.

LEI MUNICIPAL: 298/2023 31/08/2023

31/08/2023

ATUALIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS.

LEI MUNICIPAL: 297/2023 19/06/2023

19/06/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023.

LEI MUNICIPAL: 296/2023 27/04/2023

27/04/2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS.

LEI MUNICIPAL: 295/2023 27/04/2023

27/04/2023

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS/PB.

LEI MUNICIPAL: 294/2023 03/04/2023

03/04/2023

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 33 DA LEI MUNICIPAL Nº 200, DE 07 DE ABRIL DE 2015.

LEI MUNICIPAL: 293/2023 23/03/2023

23/03/2023

DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS.

LEI MUNICIPAL: 292/2023 23/03/2023

23/03/2023

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR E MONITOR DE CRECHE/EDUCADOR INFANTIL, COM A FINALIDADE DE ADEQUÁ-LOS AO PISO SALARIAL NACIONAL D [...]

LEI MUNICIPAL: 291/2022 30/12/2022

30/12/2022

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS, DE ACORDO COM AS LEIS [...]

LEI MUNICIPAL: 290/2022 30/12/2022

30/12/2022

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 283, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

LEI MUNICIPAL: 289/2022 12/12/2022

12/12/2022

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

LEI MUNICIPAL: 288/2022 12/12/2022

12/12/2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2022.

LEI MUNICIPAL: 287/2022 12/12/2022

12/12/2022

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023.

LEI MUNICIPAL: 286/2022 29/04/2022

29/04/2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2022 E DISCIPLINA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE [...]

LEI MUNICIPAL: 285/2022 29/04/2022

29/04/2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2022.

LEI MUNICIPAL: 284/2022 29/04/2022

29/04/2022

INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DE DUAS ESTRADAS/PB.

LEI MUNICIPAL: 283/2021 31/12/2021

31/12/2021

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

LEI MUNICIPAL: 282/2021 31/12/2021

31/12/2021

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS PARA O PERÍODO 2022/2025.

DECRETO: 85/2023 21/12/2023

21/12/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2023, FERIADO MUNICIPAL DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE DUAS ESTRADAS – PB.

DECRETO: 84/2023 01/11/2023

01/11/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023.

DECRETO: 83/2023 30/10/2023

30/10/2023

ESTABELECE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA REAJUSTE DA PLANTA DE VALORES DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

DECRETO: 82/2023 26/10/2023

26/10/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 27 DE OUTUBRO DE 2023.

DECRETO: 81/2023 08/09/2023

08/09/2023

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA.

DECRETO: 80/2023 04/09/2023

04/09/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 79/2023 29/08/2023

29/08/2023

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

DECRETO: 78/2023 10/08/2023

10/08/2023

DECLARA COMO EXPANSÃO URBANA, UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO CERCA DE 8,0 (OITO) HECTARES, NO CONJUNTO MARIA SALETE, MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS/PB.

DECRETO: 77/2023 12/06/2023

12/06/2023

DECRETA FERIADO MUNICIPAL O DIA CONSAGRADO AO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.

DECRETO: 76/2023 14/03/2023

14/03/2023

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021; ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO NAS CATEGO [...]

DECRETO: 75/2023 06/03/2023

06/03/2023

CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS ESTRADAS/PB.

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