Joyce Renally Felix Nunes
Prefeito(a)
Atribuições da prefeita Entre as principais funções de uma prefeita está o cumprimento da Lei Orgânica (Lei maior de um município) votada e fiscalizada pelos vereadores. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, cujo objetivo maior é proporcionar melhorias pa [...]
Maria do Céu Paulino da Nóbrega
Vice-prefeito(a)
Atribuições da vice-prefeita Vice-prefeita é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II). A vi [...]
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I - programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral;
II - orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito da Prefeitura Municipal relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio;
III - estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seu cumprimento;
IV - administrar as atividades de redação, registro, expedição ou divulgação dos atos oficiais;
V - promover a formulação e execução de políticas e normas relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos humanos;
VI - promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento e movimentação de servidores e administração de planos de classificação de cargos, salários e benefícios;
VII - propiciar condições para a aplicação das medidas relativas à segurança e medicina do trabalho;
VIII - administrar os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal;
IX - promover, analisar e negociar a compra de materiais e serviços solicitados pelos órgãos da Prefeitura;
X - responder pela manutenção de máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura;
XI - prover e controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e de duplicação de documentos;
XII - gerenciar as atividades de informática dos órgãos da administração direta;
XIII - administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município;
XIV - responder pelo recebimento, registro, triagem, controle do andamento e arquivamento de documentos e processos em geral;
XV - coordenar os serviços de copa, limpeza e conservação nas dependências do Paço Municipal;
XVI - promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados;
XVII - tomar a iniciativa de assessorar e de informar as Secretarias em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
I. Exercer a coordenação dos assuntos ligados ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e meio ambiente;
II. Coordenar o abastecimento e escoamento dos produtos agropecuários;
III. Elaborar, coordenar e executar o Plano Municipal de Desenvolvimento agrícola e pecuário, em articulação no que couber, com órgãos estaduais e federais;
IV. Elaborar programas de apoio ao pecuarista, observando as metas de vacinação e controle de doenças;
V. Manter e/ou fiscalizar mercados, matadouros e feiras-livres, em conjunto com as Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos;
VI. Manter e/ou fiscalizar os parques e jardins públicos;
VII. Incentivar as atividades concernentes à agropecuária;
VIII. Promover a arborização e paisagismo dos logradouros públicos;
I - O planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura no Município;
II - Apoiar o desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações;
III - Difundir a cultura em todas as suas manifestações;
IV - Preservar e aumentar o acervo da biblioteca pública municipal;
V - Gerenciar a aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;
VI - Incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares;
VII - Apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;
VIII - Conservar e ampliar o patrimônio cultural;
IX - Preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
X - Instituir e manter um sistema de informação relativo aos planos, projetos e atividades relacionados à cultura;
XI - Desenvolver programas e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;
XII - Preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
XIII - Desenvolver programas e atividades de artes visuais;
XIV - Manter e preservar os espaços culturais;
XV - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XVI - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XVIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XIX - Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
I - a coordenação, controle, supervisão e avaliação das ações do governo municipal relacionadas à assistência social, assistência a família, a criança e ao idoso, esportes, cultura e atividades do 3.º setor e habitação;
II - desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da lei orgânica da assistência social - LOAS, no âmbito do município;
III - promover a integração de ações nas áreas de cultura, esporte e assistência social com as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde;
IV - formular e implementar ações relacionadas à política municipal de habitação;
V - planejar e coordenar a aplicação de recursos disponíveis para auxílios e subvenções a entidades, que desenvolvem programas ligados à política de assistência social, esportes e cultura.
VI - motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
VII - coordenar a elaboração do calendário de eventos do município
VIII - formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental , visando a proteção à maternidade, à infância, à adolescência à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais.
IX - formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, observada a legislação pertinente;
X - desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando a inclusão social;
XI - manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
XII - promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
XIII - formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
XIV - fiscalizar entidades sociais beneficiárias de recursos financeiros públicos;
XV - formular e executar programas e atividades complementares de organização e proteção do trabalho aos segmentos que dela necessitarem;
XVI - planejar estrategicamente, implantar, coordenar e avaliar a política municipal das atividades de lazer;
XVII - planejar, estimular, desenvolver e apoiar as iniciativas públicas e comunitárias ou privadas que visem a prática e o desenvolvimento de atividades culturais de qualquer natureza no município com ênfase nas iniciativas que visem o resgate histórico das etnias existentes no município.
I. Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à política de infraestrutura urbanística e rural;
II. Executar projetos, serviços e obras no Município;
III. Promover a construção, a conservação e os reparos das edificações públicas do Município;
IV. Identificar a necessidade de serviços e obras de engenharia e limpeza urbana, tais como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos sob a forma de concessão e permissão;
V. Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços;
VI. Exercer outras atividades correlatas.
I. Organizar a rede municipal de educação, ensino e instrução pública;
II. A organização e distribuição do quadro de funcionários do magistério;
III. A formulação e a execução de ações de assistência e apoio ao educando;
IV. A seleção, adoção e produção de tecnologias educacionais e material didático;
V. A supervisão do sistema de ensino fundamental e educação infantil;
VI. A formulação e execução de ações de apoio e estímulo ao ensino médio e a profissionalizante;
VII. A organização dos serviços de merenda escolar;
VIII. Apoio à educação especial;
IX. A organização de espaços multiuso, na estrutura física disponível no município;
X. Apoio à educação de jovens e adultos;
XI. Garantir a universalização do acesso à educação;
XII. Formular políticas nas áreas de educação, com ênfase para a inovação tecnológica e educacional;
XIII. Desenvolver e implementar ações de erradicação ao analfabetismo no município;
XIV. Coletar atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;
XV. Propor a criação, ativação ou extinção das instituições escolares;
XVI. Controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor a justificativa das faltas;
XVII. A elaboração e atualização do projeto político pedagógico da rede municipal de educação e ensino;
XVIII. Instituir e coordenar a aplicação de instrumentos de avaliação da qualidade dos diversos serviços prestados pela rede municipal de ensino.
XIX. Dar suporte técnico-pedagógico às direções e professores;
XX. Propiciar os recursos e condições físicas, financeiras materiais e de recursos humanos para que o Projeto Político Pedagógico seja executado;
XXI. Participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento da escola;
XXII. Organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
XXIII. Coordenar, juntamente com a direção da unidade escolar, reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros;
XXIV. Propiciar os meios necessários para o treinamento em serviço e demais encontros pedagógicos;
XXV. Realizar e controlar as matrículas dos alunos;
XXVI. Projetos e acompanhamento nos programas de merenda escolar, transporte escolar, salário educação, dentre outros;
XXVII. As atividades relacionadas à: senso escolar, matrícula, expedição de documentos e coordenação do sistema série-escola.
I. Administrar o patrimônio histórico, arqueológico, cultural e artístico do município;
II. Promover o desenvolvimento de entidades culturais e artísticas;
III. Incentivar e promover o interesse pelas letras e artes dentre os munícipes;
IV. Desenvolver e promover a planificação e o desenvolvimento do esporte do município;
V. Administrar às praças de esportes e recreação as áreas de lazer;
VI. Promover o incentivo e o desenvolvimento do turismo, do folclore e outras manifestações populares, culturais e artísticas;
VII. Incentivar e promover a realização de eventos, em datas tradicionalmente comemorativas para o município;
VIII. Promover e difundir os movimentos culturais do município;
IX. Estimular a preservação das raízes culturais da municipalidade;
X. Estimular, de todas as formas, as manifestações de natureza artística e popular;
XI. Apoiar o esporte amador e especializado para as crianças, jovens e adultos;
XII. Destinar, excepcionalmente, recursos financeiros ao esporte profissional;
XIII. Assegurar espaços físicos destinados ao lazer;
XIV. Planejar atividades e recursos próprios ao lazer;
XV. Pesquisar, selecionar e preservar todos os documentos, peças, figurinos de época, obras de arte, instrumentos musicais, pinturas, fotografias, filmes, mobiliários, hábitos alimentares, livros e tudo que se refere à história do Município de Duas Estradas.
I - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
VI - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VII - Realizar as prestações de contas do Município;
VIII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
IX - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XI - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XIII - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XIV - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XV - Implementar campanhas visando à arrecadação;
XVI - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XVII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
XVIII - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios;
XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XXIV - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;
XXV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXVI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXVII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXVIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Art. 17. A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
X - Propor ao Prefeito indicações para provimento de Cargo em Comissão e designar ocupantes de Funções de Confiança no âmbito da Secretaria;
XI - Autorizar a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica;
XII - Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
XIII - Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
XIV - Orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada;
XV - Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
XVI - Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
XVII - Apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;
XVIII - Constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;
XIX - Apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
XX - Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
XXI - Encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;
XXII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
I. Coordenar e executar em parceria com a Secretaria Municipal de Obras, a pavimentação de ruas, avenidas e estradas municipais;
II. Acompanhar a manutenção, a conservação preventiva e reparos de máquinas e veículos da Secretaria;
III. Promover a manutenção preventiva de equipamento mecânico, veículos e máquinas pertencentes à Secretaria;
IV. Acompanhar o controle de abastecimento de combustíveis lubrificantes, bem como peças, acessórios e pneus, para um melhor aproveitamento das potencialidades dos maquinários e veículos pesados;
V. Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023.
AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 ATÉ O LIMITE QUE ESPECIF [...]
INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS/PB.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023 E DISCIPLINA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE [...]
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023.
ATUALIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS/PB.
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 33 DA LEI MUNICIPAL Nº 200, DE 07 DE ABRIL DE 2015.
DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR E MONITOR DE CRECHE/EDUCADOR INFANTIL, COM A FINALIDADE DE ADEQUÁ-LOS AO PISO SALARIAL NACIONAL D [...]
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS, DE ACORDO COM AS LEIS [...]
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 283, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2022 E DISCIPLINA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE [...]
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS NO EXERCÍCIO DE 2022.
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DE DUAS ESTRADAS/PB.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS PARA O PERÍODO 2022/2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2023, FERIADO MUNICIPAL DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE DUAS ESTRADAS PB.
ESTABELECE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA REAJUSTE DA PLANTA DE VALORES DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
DECLARA COMO EXPANSÃO URBANA, UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO CERCA DE 8,0 (OITO) HECTARES, NO CONJUNTO MARIA SALETE, MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS/PB.
DECRETA FERIADO MUNICIPAL O DIA CONSAGRADO AO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021; ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO NAS CATEGO [...]
CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS ESTRADAS/PB.